Entenda a relação da NR-1 com outras normas regulamentadoras para empresas
Ela funciona como base do gerenciamento de riscos e exige que as 37 NRs de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) atuem de forma integrada.
Mais do que introdutória, a NR-1 determina fundamentos. “Ela é a norma-base de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ou seja, estabelece as diretrizes gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que servem de alicerce e estrutura sistêmica para o cumprimento de todas as outras 37 NRs”, esclarece a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e professora das universidades UERJ, PUC-Rio e Candido Mendes.
De acordo com a especialista, é a NR-1 que dita como as empresas devem identificar ameaças, avaliar consequências e implementar ações preventivas. “Ela serve como um ‘guia mestre’ para as demais regulamentações, obrigando que todas as medidas de SST dialoguem entre si”.
Na prática, isso significa que temas como ergonomia, exposição a ruídos, eletricidade, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e trabalho em altura não devem ser tratados separadamente pelas companhias. “Quando falamos de ergonomia, prevista na NR-17, ou de ruído, tratado na NR-15, por exemplo, as empresas precisam integrar esses riscos à base de controle e monitoramento estabelecida pela NR-1”.
PGR: o elo e o principal desafio
Essa integração acontece principalmente por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório que reúne dados de riscos, impactos e prevenção adotados pelas companhias. “O PGR funciona como o ‘cérebro’ da saúde e segurança do trabalho na empresa”, resume Silvia.
Isso explica porque o advogado trabalhista Rafael Medeiros Arena, especialista em causas acidentárias, traz um alerta às organizações. Para ele, um dos principais desafios da atualização da NR-1 é transformar o PGR em uma ferramenta de rotina operacional. “Ele precisa ser real e eficiente, não apenas um documento”, destaca. “Isso reduz acidentes, afastamentos e também passivos trabalhistas”.